Salário Maternidade

       O salário-maternidade é destinado a seguradas que contribuem para a Previdência Social e que se afastam de suas atividades por motivos relacionados à maternidade.

1. Os casos em que o benefício pode ser solicitado incluem:

  Nascimento de filho (incluindo natimorto).

  Adoção de criança até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção.

  Aborto não criminoso, nos termos da lei, como em casos de risco à saúde da mãe ou gravidez resultante de estupro.

2. Requisitos para o auxílio-maternidade

Qualidade de segurada: É necessário estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (que varia entre 12 e 36 meses após a última contribuição, dependendo da situação).

Carência mínima: Para seguradas individuais, facultativas e desempregadas, são exigidas 10 contribuições mensais antes do evento que dá direito ao benefício.

Não há exigência de carência para seguradas empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas ou trabalhadoras avulsas.

Comprovação do evento: Certidão de nascimento, atestado médico ou termo de guarda judicial, conforme o caso.

 

3. Principais dificuldades enfrentadas

Dificuldades no acesso ao benefício:

Muitas seguradas encontram obstáculos tecnológicos, especialmente no uso do aplicativo Meu INSS, que é o principal canal de solicitação.

Erros cadastrais no sistema do INSS podem atrasar a análise e a liberação do benefício.

 

 Dicas importantes para facilitar o processo

           Organize os documentos antecipadamente: Certifique-se de que todos os documentos necessários estão corretos e legíveis.

         Procure um advogado especialista para orientar você

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