A pensão por morte é um benefício pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido, desde que ele estivesse contribuindo para o INSS, aposentado ou dentro do período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições). O valor e a duração do benefício variam conforme o perfil dos dependentes e o histórico do segurado.
1. Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os dependentes do segurado são divididos em três classes, com prioridade conforme a ordem abaixo:
Primeira Classe (dependência presumida): Cônjuge ou companheiro(a) (união estável), Filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade).
Segunda Classe (necessidade de comprovação de dependência econômica): Pais do segurado.
Terceira Classe (necessidade de comprovação de dependência econômica): Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave,
Importante: Os dependentes de uma classe só podem receber a pensão se não houver dependentes de uma classe superior.
2. Requisitos para Concessão da Pensão por Morte
Qualidade de Segurado do Falecido: O falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito, ou estar dentro do período de graça (12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do caso).
Documentação do Vínculo e da Dependência: O dependente deve comprovar o vínculo com o falecido, como certidão de casamento, união estável ou certidão de nascimento dos filhos.
Prazo para Solicitação: Para receber os valores retroativos desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o falecimento. Após esse prazo, o benefício será pago a partir da data do requerimento.
3. Quanto Tempo Dura a Pensão por Morte?
A duração do benefício varia conforme o perfil do dependente:
3.1 Cônjuge ou Companheiro(a):
Até 4 meses: Se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união estável tinha menos de 2 anos.
Por prazo variável: Se o cônjuge/companheiro(a) tiver mais de 2 anos de união e o segurado contribuiu por pelo menos 18 meses. O tempo depende da idade do dependente:
Menos de 22 anos: 3 anos de benefício.
Entre 22 e 27 anos: 6 anos.
Entre 28 e 30 anos: 10 anos.
Entre 31 e 40 anos: 15 anos.
Entre 41 e 43 anos: 20 anos.
44 anos ou mais: Vitalícia.
3.2 Filhos ou Irmãos:
Até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência (benefício vitalício enquanto durar a condição).
4. Valor do Benefício
O valor da pensão por morte corresponde a uma porcentagem do valor que o segurado receberia como aposentadoria, ou do valor da sua aposentadoria ativa:
50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, limitado a 100%.
5. Como Solicitar a Pensão por Morte?
5.1 Reunir os Documentos Necessários:
Documentos do segurado falecido:
RG, CPF, certidão de óbito, carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
Documentos do dependente:
RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, e comprovação de união estável, se for o caso.
Comprovantes de dependência econômica (para pais e irmãos).
Precisa de Ajuda?
O processo de solicitação da pensão por morte pode ser complicado, exigindo atenção aos prazos, documentação e regras. O processo pode ser complexo, procure um advogado especialista.