O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, são benefícios previdenciários importantes garantidos pela legislação brasileira. Ambos têm como finalidade amparar o segurado que, devido a condições de saúde, está impossibilitado de exercer suas atividades laborais. A conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente é possível, mas depende do cumprimento de requisitos legais e de comprovações específicas.
1. Definição e Diferenças entre os Benefícios
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar, mas cuja recuperação é esperada. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado cuja incapacidade para o trabalho é considerada definitiva, após a avaliação médica.
As Principais diferenças entre os dois:
Auxílio por incapacidade temporária: Caráter provisório, sujeito a reavaliações periódicas.
Aposentadoria por incapacidade permanente: caráter definitivo, embora possa ser revista em situações excepcionais.
2. Requisitos para Conversão
Para que o auxílio por incapacidade temporária seja convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Incapacidade Total e Permanente – O segurado deve comprovar que sua incapacidade é permanente e que impossibilita o exercício de qualquer atividade laboral. Essa comprovação é realizada por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Inexistência de Reabilitação – A legislação estabelece que, antes de conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS deve tentar a reabilitação do segurado para outra atividade compatível com suas limitações. Caso a reabilitação não seja possível, a aposentadoria poderá ser concedida.
Cumprimento da Carência – O segurado deve ter cumprido o período de carência exigido para a concessão dos benefícios previdenciários, salvo nos casos de doenças graves, acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais, que dispensam esse requisito, conforme o art. 26, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.
3. Procedimento para Solicitar a Conversão
Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença. Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.
No entanto, se o beneficiário não conseguir exercer sua função por muito tempo, estaremos diante de uma incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.
3.1 O processo de conversão pode ser iniciado de duas formas:
Por iniciativa do INSS: Durante as perícias periódicas, se constatada a incapacidade permanente, o próprio INSS pode converter o benefício automaticamente.
Por requerimento do segurado: Caso o segurado discorde da avaliação do INSS e considere que sua incapacidade é permanente, ele pode solicitar a conversão por meio do Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social.
4. Fundamentação Legal
A conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente está prevista nos seguintes dispositivos legais:
Lei nº 8.213/1991, art. 42 e seguintes.
Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.
Constituição Federal de 1988, art. 201, que trata da proteção previdenciária.
Além disso, a jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à conversão em situações de negativa injustificada pelo INSS. Em tais casos, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o benefício.
5. Importância da Assistência Jurídica
Dada a complexidade dos critérios e das avaliações periciais, é recomendável que o segurado busque orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Um profissional capacitado pode auxiliar na apresentação de recursos administrativos ou no ingresso de ações judiciais para garantir o direito ao benefício.
Conclusão
A conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente é possível, desde que seja comprovada a incapacidade total e permanente do segurado e que a reabilitação para outra atividade não seja viável. Esse direito é assegurado pela legislação previdenciária, sendo fundamental o acompanhamento por especialistas para assegurar a correta aplicação das normas e o respeito aos direitos do segurado.
Se você está enfrentando dificuldades nesse processo, consulte um profissional e busque o suporte necessário para garantir sua proteção previdenciária.