Aposentadoria Rural

     É um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro, indígena e o pescador artesanal.

1. Requisitos para a Aposentadoria Rural

           Os critérios variam conforme o tipo de trabalhador rural. Abaixo estão os requisitos principais:

           1.1 Segurado Especial (trabalhador em regime de economia familiar):

Mulheres: 55 anos de idade.

É necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade rural.

Homens: 60 anos de idade.

 

           1.2 Contribuinte Individual ou Empregado Rural:

        Homens: 35 anos de contribuição ou 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.

        Mulheres: 30 anos de contribuição ou 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.

                 Observação: Os segurados especiais não precisam contribuir diretamente, mas devem comprovar o exercício da atividade rural.

 

 2. Salário Inicial do Benefício

            O valor da aposentadoria rural geralmente corresponde ao salário-mínimo vigente para segurados especiais.

          Para os contribuintes individuais ou empregados rurais que realizaram contribuições facultativas, o valor pode ser maior, dependendo da média das contribuições feitas ao INSS.

 

3. Regras de Transição Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)

           Com a Reforma da Previdência, mudanças foram implementadas, mas o segurado especial manteve suas condições originais. Já para outros trabalhadores rurais, aplicam-se as regras de transição:

                  3.1 Regra de Idade Progressiva:

Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, sem alterações.

Mulheres: A idade mínima começou em 55 anos (2019) e aumenta gradativamente até chegar a 62 anos.

 

                    3.2 Regra de Contribuição:

                    Quem já havia cumprido o tempo mínimo de contribuição (15 anos) antes da reforma poderá se aposentar nas regras anteriores, sem mudanças.

 

4. Como se Planejar para a Aposentadoria Rural?

          É essencial reunir documentos que comprovem a atividade rural, como:

           Declaração do sindicato rural.

           Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.

           Declaração do INCRA ou certidão de casamento com cônjuge trabalhador rural.

 

       No Escritório José Chagas, oferecemos suporte completo para a análise de documentos, identificação da melhor regra e acompanhamento do processo até a concessão do benefício.

Conte conosco para garantir seus direitos!

 

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