Aposentadoria por Idade e Contribuição

          É um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e contribuíram o tempo mínimo de carência exigido.

       A Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria por idade, estabelecendo novos critérios para concessão e cálculo do benefício. A seguir, explicamos as regras atuais, as transições aplicáveis e como calcular o valor inicial da aposentadoria.

1. Como Ficou a Aposentadoria por Idade?     

       A partir da reforma, a aposentadoria por idade passou a exigir os seguintes requisitos:

1. 1 Requisitos para Novos Segurados (Inscritos Após 13/11/2019):

Mulheres: Idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Homens: Idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição.

1.2  Requisitos para Segurados Anteriores à Reforma:

Mulheres: Idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Homens: Idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição (mantida a exigência anterior para homens).

 1.3  Regra de Transição para Mulheres

       Para as mulheres que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, foi criada uma regra de transição que aumenta progressivamente a idade mínima.

         Em 2019, a idade mínima exigida era de 60 anos.

         A partir de 2020, há um acréscimo de 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Exemplo:

           Em 2021: Idade mínima de 61 anos.

           Em 2022: Idade mínima de 61 anos e 6 meses.

          A partir de 2023: Idade mínima de 62 anos.    

Para os homens, não há regra de transição, permanecendo a exigência de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

 

2. Como Calcular o Salário Inicial da Aposentadoria por Idade?

   O cálculo do benefício também mudou com a reforma. Veja como funciona:

 Cálculo da Média Salarial –  É feita a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).

 Coeficiente de Benefício –  O segurado terá direito a 60% da média salarial ao completar o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

  Para cada ano adicional de contribuição, há um acréscimo de 2% na porcentagem.

Exemplo de Cálculo:

          Um homem com 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.000,00

          60% (tempo mínimo de contribuição) + 10% (5 anos adicionais x 2%) = 70%.

         Benefício inicial: 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.

 

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