Indenização de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada pelo Zika vírus: veja quem tem direito e como solicitar

Famílias de crianças que nasceram com deficiências provocadas pela infecção do Zika vírus durante a gestação têm direito a uma indenização de R$ 60 mil, paga em parcela única. A medida é fruto de uma portaria conjunta assinada pelo Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde e INSS, publicada no dia 20 de maio de 2025.

Essa é uma notícia importante para milhares de famílias brasileiras que enfrentam, desde os primeiros meses de vida de seus filhos, desafios associados à síndrome congênita do Zika vírus, caracterizada por malformações neurológicas e motoras graves.

Quem tem direito à indenização?

✅ Crianças com até 10 anos de idade

📅. Nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024
🧠 Com deficiências decorrentes da infecção por Zika vírus durante a gestação

Importante: a deficiência precisa estar comprovadamente associada à exposição ao vírus na gestação, sendo necessário apresentar documentação médica adequada.

Como solicitar o benefício?

O pedido deve ser feito até o dia 31 de outubro de 2025, pelos seguintes canais:

Quais documentos são exigidos?

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento da criança
  • Documento de identidade da mãe
  • Laudos médicos e exames que apontem sinais da síndrome congênita do zika

O INSS também poderá solicitar exames adicionais para confirmar o vínculo entre a deficiência e a infecção viral durante a gravidez.

Indenização não interfere em outros benefícios

Outro ponto relevante é que o valor da indenização não será considerado no cálculo de renda familiar, ou seja, não afeta a permanência no Cadastro Único, nem o recebimento de programas sociais como o:

✔️ Bolsa Família


✔️ Benefício de Prestação Continuada (BPC)

E a pensão vitalícia? Ela continua?

Sim! As crianças que já recebem a pensão vitalícia de um salário mínimo, garantida pela Lei 13.985/2020, continuarão recebendo normalmente. Essa pensão é válida para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 com diagnóstico da síndrome congênita do zika.

Portanto, indenização e pensão são benefícios distintos e cumulativos, quando houver direito a ambos.

Precisa de ajuda para solicitar?

No escritório José Chagas Advocacia, estamos preparados para orientar e acompanhar famílias em todo o processo de solicitação da indenização junto ao INSS. Caso tenha dúvidas sobre a documentação, o preenchimento correto do pedido ou precise de apoio jurídico especializado, fale conosco.

Estamos ao lado de quem precisa defender seus direitos com segurança, clareza e acolhimento.

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💼 José Chagas Advocacia – Compromisso com a justiça e com você.

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